OS BURACOS E O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE
O princípio da subsidiariedade mais não é que a garantia financeira da autonomia do poder local, e traduz-se na atribuição dos poderes financeiros da Administração Central através do Orçamento do Estado, transferindo anualmente recursos para os municípios, numa lógica “dos que podem para os que precisam”
As
autarquias locais apesar de serem autónomas, também são afectadas pelas opções
do estado que nelas descarrega funções, sociais, educativas e muitas outras.
Para compensar o mesmo estado promove desde que a CRP foi elaborada e
entrou em funcionamento, por meio do cumprimento desse preceito constitucional, uma justa repartição dos recursos, para que os concelhos mais pobres, sem
empresas, sem meios, sem ter como nem onde obter receitas, possam fazer face às
necessidades e ganhem a possibilidade de abandonar a pobreza e prover ao seu
desenvolvimento.
Não
somente é feita uma sangria aos impostos dos concelhos mais ricos em favor dos
mais pobres, através das transferências do Orçamento de Estado, como ao longo
destes quarenta anos o processo tem evoluído, por isso hoje são permitidos aos municípios
prover o aumento do número dos impostos locais, socorrer-se de mecanismos de perequação
financeira, sendo-lhes inclusive permitida uma maior autonomia tributária de
molde a aproximar a cobrança da receita à realização da despesa, por um lado, e
tanto quanto possível respeitar os direitos dos contribuintes, um equilíbrio muito
difícil de conseguir na prática.
Tem sido muito difícil conseguir uma eficiência minimamente razoável nas decisões políticas quanto à realização da despesa local, desequilíbrio que vulgarmente é constatado pela observação do aumento do número e volume de impostos sobre os munícipes cuja cobrança está atribuída aos municípios. O inverso, o alívio fiscal com origem nos municípios raramente é observado.
Temos que ter em conta que em Évora o poder local conta há mais de trinta anos com a atribuição de uma parcela significativa de receitas retiradas aos outros municípios através do FEF (Fundo de Estabilização Financeira) e de outras comparticipações, mecanismos e subsídios do Estado (59% da receita da CME em 2021, mais de metade da receita, virá de transferências do orçamento...) * bem como do recurso ao crédito, medida esta da qual tem abusado, pois como é sabido o Município de Évora foi declarado em 2013 num completo e complexo “desequilíbrio financeiro estrutural”.
Essa gravíssima
gravidade das finanças obrigou a que durante décadas a C. M. E. não tivesse
acesso a crédito, não dispusesse de verbas para investimentos, que estivesse
proibida de efectuar um rol de despesas e fosse obrigada a manter em alta a amplitude
de taxas taxinhas, impostos e derramas que recaem sobre cidadãos e empresas, o
que significa que os eborenses pagam tudo pelo escalão máximo porque a gestão
municipal foi ao longo de décadas senão ineficiente, pelo menos incompetente.
O
princípio da autonomia financeira das autarquias locais tem por fim garantir a estabilidade
dos meios financeiros ao seu dispor, permitindo assim o seu funcionamento autónomo.
Mas a lei da autonomia financeira dos municípios assenta também, ou prevê da
parte destes a capacidade de elaborar, aprovar orçamentos correctos, avaliar
discutir, modificar e votar as opções do plano e de outros documentos
previsionais, elaborar e aprovar os documentos de prestação de contas que por
lei lhes sejam destinados, ordenar e processar as despesas legalmente
autorizadas mas, sobretudo gerir com eficiência os recursos colocados à sua disposição,
capital, pessoal e equipamentos, nunca esquecendo que esses recursos saíram do
lombo de cidadãos contribuintes doutros concelhos e claro, também do nosso, do
de Évora,
Esta coisa de ter poder para exercer tributação, poder atribuído por lei ao município para arrecadar e dispor de receitas a que consiga deitar mão traz também responsabilidade. Ora a jurisprudência e o que tem sido observado é que apesar de ter sido despejado tanto dinheiro em muitos municípios, Évora inclusive, e ainda que esteja reconhecida a consolidação da autonomia financeira dos municípios em especial nos últimos trinta anos, é igualmente verdade que os resultados pretendidos não foram completamente alcançados. Muitos municípios continuam a apresentar fraca capacidade de gerar receitas próprias, o que significa que apesar dos rios de dinheiro em cima deles despejados foram incapazes de sair da pobreza, foram incapazes de prover ao seu próprio desenvolvimento.
Até quando durará este desperdício de esforços, de dinheiros, de competências, é uma incógnita, parece até que, quanto mais dinheiro lhes é colocado à disposição, menos se esforçam por o fazer render ou por o gerirem com eficácia e eficiência, com proveito.
Numa palavra, o município de Évora, como aliás tantos outros por esse Alentejo e país fora, são incompetentes, e são-no há décadas. Os números estão à vista e falam por si, não sou eu que o digo.
Évora não tem buracos, não tem é dinheiro para os tapar, porém, e para compensar, tornou-se ela mesma um enorme buracão.